DECRETO Nº 1.509, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

DOE de 18.10.21

Revoga dispositivo do RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  SEF 11906/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a alínea “t” do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda