DECRETO Nº 1.461, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
DOE de 09.09.21
Introduz as Alterações 4.330 a 4.335 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7810/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.330 – A Seção VII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VII
Lista de Máquinas e Implementos Agrícolas
(Anexo 2, art. 9º, II)
....................... |
.......................................................................... |
...................................... |
2.1 |
Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros |
3917.32.90 3925.10.00 |
....................... |
.......................................................................... |
..................................... |
10.1 |
Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais |
8424.41.00 |
10.2 |
Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola |
8424.49.00 |
....................... |
.......................................................................... |
..................................... |
13.4 |
Outros plantadores e transplantadores |
8432.31.90 |
13.5 |
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) |
8432.41.00 8432.42.00 |
....................... |
.......................................................................... |
...................................... |
” (NR)
ALTERAÇÃO 4.331 – A Seção XIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XIII Lista de Produtos Destinados ao Aproveitamento de Energia Solar e Eólica (Convênios ICMS 101/97 (Anexo 2, art. 2º, XXXVIII)
....................... |
.......................................................................... |
...................................... |
11. |
Torre para suporte de gerador de energia eólica (Convênios ICMS 46/07, 19/10 e 204/19) |
7308.20.00 e 9406.90.90 |
....................... |
.......................................................................... |
...................................... |
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.332 – A Seção XX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XX Lista de Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde (Convênios ICMS 01/99 e 80/02) (Anexo 2, art. 2º, XLII e art. 3º, XXIII)
....................... |
.......................................................................... |
...................................... |
5. |
Hemostático absorvível |
3006.10.90 |
....................... |
.......................................................................... |
...................................... |
9. |
Cimento ortopédico com medicamento ou não |
3006.40.20 |
....................... |
.......................................................................... |
...................................... |
51. |
Clipe venoso |
9018.90.95 |
....................... |
.......................................................................... |
...................................... |
54. |
Conjunto de circulação assistida; equipo cassete. |
9018.90.99 |
....................... |
.......................................................................... |
...................................... |
191. |
Stent vascular |
9021.90.12 |
....................... |
.......................................................................... |
...................................... |
197. |
Espiral para embolização |
9021.90.12 |
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.333 – A Seção XXVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXVI Lista de Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal (Convênio ICMS 87/02 e 54/09) (Anexo 2, art. 2º, XLIX e art. 3º, XXXIII)
....... |
......................... |
............. |
................ |
................................................... |
.................. |
96 |
Somatropina |
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2937.11.00 |
Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule |
3003.90.33 3004.90.99 |
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Somatropina - 12 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule |
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Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
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Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
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Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
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Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
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Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule |
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....... |
......................... |
........... |
................. |
................................................ |
.................. |
175 |
Etinilestradiol + Levonorgestrel |
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2937.23.49 2937.23.21 |
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml |
3006.60.00 |
....... |
......................... |
............ |
................ |
................................................ |
.................. |
183 |
Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol |
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2937.23.99 |
Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml |
3006.60.00 |
...... |
......................... |
............ |
............... |
.................................................. |
.................. |
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.334 – O art. 91 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91. ....................................................................................
§ 1º O disposto neste artigo também se aplica às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham como tomadoras de serviço as empresas mencionadas no caput deste artigo, desde que observado o § 2º deste artigo e, no que couber, o disposto no art. 90 deste Anexo.
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.335 – O art. 94-I do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94-I. ......................................................................................
§ 1º ...............................................................................................
......................................................................................................
II – em relação ao arquivo de Fatura, quando as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos, inclusive no caso de faturamento conjunto.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 171 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 8 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda