DECRETO Nº 1.439, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
DOE de 26.08.21
Introduz as Alterações 4.347 e 4.348 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8664/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.347 – O art. 26 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 5º ...............................................................................................
......................................................................................................
IV – por opção do contribuinte, às saídas de telhas onduladas de fibrocimento com espessura maior do que 5 mm (cinco milímetros), sem utilização de amianto, classificadas, segundo a NCM, no código 6811.82.00, e produzidas pelo próprio estabelecimento.
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.348 – O art. 252 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 252. ......................................................................................
......................................................................................................
II – ................................................................................................
......................................................................................................
f) preparações alimentícias, NCM 21.06.90.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do caput do art. 252 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 26 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda