DECRETO Nº 1.426, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

DOE de 23.08.21

Introduz a Alteração 4.352 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  SEF 9298/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.352 – O art. 12 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. A baixa da inscrição deve ser solicitada no prazo de 30 (trinta) dias contados:

I – do encerramento da atividade do estabelecimento;

II – da ocorrência de qualquer evento no Registro de Comércio que implique alteração do número de inscrição no CNPJ;

III – da alteração de atividade econômica contida nos dados cadastrais no CCICMS de forma que não se mantenha ao menos uma atividade compatível com o disposto no caput do art. 2º deste Anexo, ressalvado o previsto no seu § 10; ou

IV – da alteração de endereço do estabelecimento para outra unidade da Federação.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 19 de julho de 2021.

Florianópolis, 20 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda