DECRETO Nº 1.350, DE 29 DE JUNHO DE 2021
DOE de 30.06.21
Introduz a Alteração 4.297 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6605/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.297 – O art. 42 do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único como § 1º:
“Art. 42. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 1º A Secretaria de Estado da Fazenda também poderá transmitir a Autorização de Uso de CT-e ou dela fornecer informações parciais para:
I – administrações tributárias estaduais e municipais, mediante prévio convênio ou protocolo;
II – outros órgãos da administração direta, indireta, fundações e autarquias que necessitem de informações do CT-e para desempenho de suas atividades, mediante prévio convênio ou protocolo, respeitado o sigilo fiscal.
§ 2º As regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas do CT-e serão definidas por ato normativo a ser firmado entre a RFB e Secretarias de Estado de Fazenda, Economia, Receita, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ressalvada a autonomia da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de fazê-lo individualmente em relação às operações e prestações internas e por acordo com os demais Estados ou com o DF, em relação às operações e prestações interestaduais (Ajuste SINIEF 01/20).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DECRETO Nº 1.350, DE 29 DE JUNHO DE 2021
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda