DECRETO Nº 1.323, DE 10 DE JUNHO DE 2021
DOE de 11.06.21
Introduz a Alteração 4.298 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5416/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.298 – O art. 228 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 228. ....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Tratando-se de contribuinte enquadrado na faixa de faturamento prevista no inciso III do caput deste artigo, será admitido o aproveitamento de créditos conforme previsto na legislação e observado, especialmente, o disposto nos arts. 30 e 39 do Regulamento.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de abril de 2021.
Florianópolis, 10 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda