DECRETO Nº 1.256, DE 26 DE ABRIL DE 2021
DOE de 28.04.21
Introduz a Alteração 4.274 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 32 da Lei nº 18.045, de 23 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3201/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.274 – A Seção LXVI do Anexo 1 passa a vigorar acrescido dos itens 33 a 37, com a seguinte redação:
“Seção LXVI
Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado de que trata o caput do art. 254 do Anexo 2
...... |
................. |
..................................................................................................... |
33 |
6504.00.10 |
Chapéus e outros artefatos entrançados de palha fina. |
34 |
6504.00.90 |
Chapéus e outros artefatos entrançados de outros materiais. |
35 |
6505.90.90 |
Outros - chapéus e artefatos de uso semelhante e suas partes - chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. |
36 |
6506.91.00 |
Chapéus e outros artefatos de borracha ou plástico. |
37 |
6506.99.00 |
Chapéus e outros artefatos de outros materiais exceto de malha. |
” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de dezembro de 2020.
Florianópolis, 26 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
DECRETO Nº 1.256, DE 26 DE ABRIL DE 2021
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO MACANHÃO
Secretário de Estado da Fazenda