DECRETO Nº 1.177, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

DOE de 26.02.21

Introduz a Alteração 4.255 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26  de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 2250/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.255 – A Seção IV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção IV

Cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas

 

.........

............

......................................................................

......

.........

03.015.00

2106.90 2202.99.00

Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020)

80,24

154,46

03.016.00

2106.90 2202.90.00

Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020)

80,24

154,46

.........

............

......................................................................

......

.........

 

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a contar de 1º de maio de 2021, quanto à Alteração 4.255; e

II – a contar de 1º de março de 2021, quanto ao art. 3º.

Art. 3º Fica revogada a Seção XXIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DECRETO Nº 1.177, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda