DECRETO Nº 1.147, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
DOE de 10.02.21
Introduz a Alteração 4.248 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1424/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.248 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 34. Para fins do disposto no § 4º deste artigo, o período aquisitivo de que trata o § 4º-A deste artigo não considerará a regularidade no pagamento do imposto de março a outubro de 2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda