DECRETO Nº 1.146, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
DOE de 10.02.21
Introduz as Alterações 4.249 a 4.251 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1377/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.249 – A Seção XXVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXVI
Lista de Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal
(Convênio ICMS 87/02 e 54/09)
(Anexo 2, art. 2º, XLIX e art. 3º, XXXIII)
......... |
................................. |
..................... |
........................................................ |
............................ |
149 |
Iloprosta |
2918.19.90/ 2937.50.00 |
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml) Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) |
3004.39.99/ 3004.90.29 |
......... |
................................. |
..................... |
........................................................ |
.............................. |
174 |
Dipropionato de beclometasona |
2937.22.90 |
Dipropionato de beclometasona 50 mcg |
3004.32.90 |
......... |
................................. |
..................... |
........................................................ |
.............................. |
185 |
Palivizumabe |
3002.15.90 |
Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc |
3002.15.90 |
Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola |
3002.15.90 |
|||
......... |
................................. |
..................... |
........................................................ |
.............................. |
187 |
Abatacepte |
3002.10.29 |
Abatacepte 250 mg pó liof inj ct fa + ser desc |
3002.10.29 |
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext |
3002.10.29 |
|||
......... |
................................. |
..................... |
.............................................................. |
.............................. |
195 |
Palivizumabe |
3002.15.90 |
Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola |
3002.15.90 |
......... |
................................. |
..................... |
........................................................ |
.............................. |
197 |
Insulina Asparte |
2937.19.90 |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill) |
3004.39.29 |
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill) |
||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch) |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast |
||||
198 |
Abatacepte |
3002.10.29 |
Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida |
3002.10.29 |
199 |
Acetazolamida |
2935.00.29 |
Acetazolamida 250mg (comprimido) |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
200 |
Alfataliglicerase |
3507.90.39 |
Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco-ampola) |
3003.90.29/ 3004.90.19 |
201 |
Bevacizumabe |
3002.10.38 |
Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4 ml) |
3002.10.38 |
202 |
Bimatoprosta |
2924.29.99 |
Bimatoprosta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3 ml) |
3003.90.59/ 3004.90.49 |
203 |
Brimonidina |
2933.29.99 |
Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5 ml) |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
204 |
Brinzolamida |
2935.00.99 |
Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5 ml) |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
205 |
Calcipotriol |
2906.19.90 |
Calcipotriol 50 mcg/g pomada (bisnaga 30 g) |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
206 |
Clobetasol |
2937.22.90 |
Clobetasol 0,5 mg/g creme (bisnaga 30 g) |
3003.39.99/ 3004.39.99 |
Clobetasol 0,5 mg/g solução capilar (frasco 50 g) |
3003.39.99/ 3004.39.99 |
|||
207 |
Clopidogrel |
2934.99.99 |
Clopidogrel 75 mg (comprimido) |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
208 |
Daclatasvir |
2924.29.39 |
Daclatasvir 30 mg (por comprimido revestido) |
3003.90.29/ 3004.90.19 |
Daclatasvir 60 mg (por comprimido revestido) |
||||
209 |
Dorzolamida |
2935.00 99 |
Dorzolamida 50 mg/ml solução oftálmica (frasco 5 ml) |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
210 |
Fingolimode |
2934.99.99 |
Fingolimode 0,5 mg (por cápsula) |
3004.90.39 |
211 |
Lanreotida |
2937.19.90 |
Lanreotida 120 mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99/ 3004.39.99 |
Lanreotida 60 mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99/ 3004.39.99 |
|||
Lanreotida 90 mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99/ 3004.39.99 |
|||
212 |
Latanoprosta |
2918.19.90 |
Latanoprosta 0,05 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5 ml) |
3003.90.39/ 3004.90.29 |
213 |
Naproxeno |
2918.99.40 |
Naproxeno 250 mg (comprimido) |
3003.90.39/ 3004.90.29 |
Naproxeno 500 mg (comprimido) |
3003.90.39/ 3004.90.29 |
|||
214 |
Pilocarpina |
2939.99.31 |
Pilocarpina 20 mg/ml (frasco 10 ml) |
3003.40.20/ 3004.40.20 |
215 |
Simeprevir |
2924.29.99 |
Simeprevir 150 mg (por cápsula) |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
216 |
Sofosbuvir |
2933.39.99 |
Sofosbuvir 400 mg (por comprimido revestido) |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
217 |
Travoprosta |
2934.99.99 |
Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5 ml) |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
218 |
Insulina Humana (ação rápida) |
2937.12.00 |
Caneta Injetável 100 UI/ml x 3 ml |
3004.31.00 |
219 |
Insulina Humana (ação rápida) |
2937.12.00 |
Caneta Injetável 100 UI/ml x 3 ml x 5 |
3004.31.00 |
220 |
Eritropoietina Humana Recombinante |
3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U -por injetável - (por frasco/ampola) |
3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
” (NR)
ALTERAÇÃO 4.250 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
...................................................................................................
LXXII – .......................................................................................
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; e
...................................................................................................
LXXIX – enquanto vigorar o Convênio ICMS 52/20, a saída do medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), observado o seguinte:
a) a fruição do benefício fica condicionada à autorização concedida pela ANVISA para a importação do medicamento;
b) o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal; e
c) não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36 deste Regulamento.
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.251 – O art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................
...................................................................................................
LXII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 75/20, a entrada dos seguintes equipamentos recreativos, para uso em parque de diversão, classificados no código 9508.90.90 da NCM, importados do exterior, sem similar produzido no País:
a) 1 (um) equipamento do tipo disco, com 40 (quarenta) assentos de pedestal, para movimentação em estrutura de magatrilho, dotado de sistema combinado de movimentação de balanço e giratório;
b) 1 (um) equipamento rotativo fixo em 1 (um) eixo central vertical, com 8 (oito) eixos horizontais para fixação de 8 (oito) braços rotativos, dotados de 1 (uma) gôndola por braço com 4 (quatro) assentos; e
c) 1 (um) equipamento rotativo fixo em 1 (um) eixo dentro de uma piscina com água, dotado de 6 (seis) braços horizontais para fixação de 6 (seis) braços móveis, com 1 (uma) gôndola giratória por braço com 4 (quatro) assentos.
LXIII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 52/20, a entrada do medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, destinado a tratamento da AME, observado o seguinte:
a) a fruição do benefício fica condicionada à autorização concedida pela ANVISA para a importação do medicamento;
b) o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal; e
c) não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36 deste Regulamento.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de dezembro de 2020.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda