DECRETO Nº 864, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
DOE de 24.09.20
Introduz a Alteração 4.158 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9144/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.158 – O Capítulo I do Título VIII do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do art. 94-A, com a seguinte redação:
“Art. 94-A. Fica facultada ao contribuinte inscrito neste Estado a emissão de NFC-e, desde que atenda, no caso de emissão em contingência, às regras estabelecidas em ato do Diretor de Administração Tributária da SEF.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda