DECRETO Nº 606, DE 14 DE MAIO DE 2020
Revoga o art. 35-B do Regulamento e o art. 10-J do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3811/2020,
DECRETA:
Art. 1 º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – o art. 35-B do Regulamento; e
II – o art. 10-J do Anexo 3.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda