DECRETO Nº 463, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
DOE de 14.02.20
Introduz as Alterações 4.090 e 4.091 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1181/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.090 – O título da Seção I do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção I
Das Operações com Cerveja, Chope, Refrigerante e Outras Bebidas” (NR)
ALTERAÇÃO 4.091 – O art. 41 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Nas saídas internas e interestaduais, com destino a este Estado, de cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas relacionadas na Seção IV do Anexo 1-A, ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes:
I – o estabelecimento industrial fabricante, o importador, o arrematante de mercadoria importada e apreendida ou o depositário a qualquer título; ou
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2020.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – os itens correspondentes aos CEST 03.001.00, 03.002.00, 03.003.00, 03.004.00, 03.005.00, 03.006.00, 03.007.00 e 03.008.00 da Seção IV do Anexo 1-A;
II – a Seção XXI do Anexo 1-A;
III – o art. 42-A do Anexo 3; e
IV – a Seção XIX do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda