DECRETO Nº 433, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
DOE de 24.01.20
Introduz a Alteração 4.087 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17193/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.087 – O art. 61 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 11. ...........................................................................................
...................................................................................................
II – ..............................................................................................
...................................................................................................
c) 35% (trinta e cinco por cento) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017;
d) 40% (quarenta por cento) de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018; e
e) 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda