DECRETO Nº 147, DE 19 DE JUNHO DE 2019
DOE de 19.06.19
Introduz as alterações 4.045 a 4.047 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6893/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.045 – O art. 91 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91. ......................................................................................
§ 1º ............................................................................................
...................................................................................................
VI – manter as operações de saídas de mercadorias para pessoas físicas inferior a 2% (dois por cento) do valor total das saídas a cada ano-calendário.
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.046 – O art. 26 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 5º O DRCST possui caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto não recolhido.” (NR)
ALTERAÇÃO 4.047 – A Seção II do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“..................................................................................................
1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
...................................................................................................
2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
- Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
...................................................................................................
5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
- Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código “1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).
...................................................................................................
6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
- Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código “2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo” (Ajuste SINIEF 07/19).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda