DECRETO Nº 1.860, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

DOE de 27.12.18

Revoga os arts. 42, 52-A e 52-B do RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20084/2018,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

I – o art. 42;

II – o art. 52-A; e

III – o art. 52-B.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda