DECRETO Nº 1.568, DE 12 DE ABRIL DE 2018
DOE de 13.04.18
Introduz a Alteração 3.921 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4474/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.921 – O art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................................................
...................................................................................................
XXV – saída de suínos vivos de produtor agropecuário com destino à cooperativa de que faça parte;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 6º, 7º, 9º, 10, 11 e 12 do art. 8º do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 12 de abril de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda