DECRETO Nº 1.493, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018
DOE de 15.02.18
Revoga o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.432, de 2017, que introduz as Alterações 3.878 a 3.885 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 3º do Decreto 1.432, de 21 de dezembro de 2017, restaurando-se os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º do art. 127 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
LUCIANO VELOSO LIMA
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA