DECRETO Nº 1.214, DE 5 DE JULHO DE 2017
DOE de 06.07.17
Introduz a Alteração 3.845 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9630/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.845 – O art. 378 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 378. ....................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica às saídas de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural com destino às suas organizações, desde que estas promovam a saída das mesmas mercadorias diretamente às Secretarias estadual e municipal de Educação ou às escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda