DECRETO Nº 1.137, DE 26 DE ABRIL DE 2017

DOE de 27.04.17

Introduz a Alteração 3.830 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 5444/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.830 – O art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 3º ............................................................................................

...................................................................................................

IV – não está sujeito ao disposto no art. 25-D deste Anexo.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2017.

Florianópolis, 26 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda