DECRETO Nº 1.131, DE 24 DE ABRIL DE 2017
DOE de 25.04.17
Introduz as Alterações 3.823 a 3.825 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4280/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.823 – O art. 287 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 287. ....................................................................................
...................................................................................................
III – sem destaque do ICMS;
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.824 – O art. 288 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 288. ....................................................................................
...................................................................................................
II – no campo do CFOP, o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;
III – sem destaque do ICMS;
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.825 – O art. 289 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 289. ....................................................................................
...................................................................................................
III – sem destaque do ICMS;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.
Florianópolis, 24 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda