DECRETO Nº 1.022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

DOE de 30.12.16

Revoga dispositivos do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20767/2016,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 3 do RICMS/SC-01:

I – o § 4º do art. 50;

II – o parágrafo único do art. 53;

III – os §§ e 6º do art. 113; e

IV – o parágrafo único do art. 239.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda