DECRETO Nº 865, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
DOE de 15.09.16
Introduz a Alteração 3.761 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 14854/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.761 – O art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...........................................................................................
.......................................................................................................
§ 11. Fica concedido prazo até 30 de setembro de 2016 para obtenção do regime especial de que tratam o inciso XXV e § 6º deste artigo, que deverá ser requerido por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de setembro de 2016.
Florianópolis, 14 de setembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda