DECRETO Nº 627, DE 1º DE MARÇO DE 2016
DOE de 02.03.16
Introduz a Alteração 3.470 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 2131/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.470 – A Seção XIX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XIX
Lista de Equipamentos de Automação, Informática e
Telecomunicação
(Anexo 2, art. 7º, VII)
1 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), de jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm. |
8443.31.11 |
2 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) -De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation). |
8443.31.12 |
3 |
Impressora a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm - Impressora Laser Multifuncional. |
8443.31.13 |
4 |
Impressora a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm - Impressora Laser. |
8443.31.14 |
5 |
Impressora a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas - Impressora Laser Multifuncional. |
8443.31.15 |
6 |
Outras impressoras, com largura de impressão superior a 420mm. |
8443.31.16 |
7 |
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm). |
8443.31.19 |
8 |
Outras máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. |
8443.31.99 |
9 |
Impressora de impacto de linha. |
8443.32.21 |
10 |
Impressora de impacto matricial por ponto. |
8443.32.23 |
11 |
Outras impressoras de impacto. |
8443.32.29 |
12 |
Outras impressoras, de jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm. |
8443.32.31 |
13 |
Outras impressoras de transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation). |
8443.32.32 |
14 |
Outras impressoras, a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm. |
8443.32.33 |
15 |
Outras impressoras, a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm e inferior ou igual a 420 mm. |
8443.32.34 |
16 |
Outras impressoras, a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm). |
8443.32.35 |
17 |
Outras impressoras, a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm). |
8443.32.36 |
18 |
Outras impressoras, térmicas, dos tipos utilizados em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível. |
8443.32.37 |
19 |
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm). |
8443.32.39 |
20 |
Outras impressoras alimentadas por folhas. |
8443.32.40 |
21 |
Traçador gráfico (plotter) por meio de penas. |
8443.32.51 |
22 |
Outros traçador gráfico (plotter) com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas. |
8443.32.52 |
23 |
Outros traçadores gráficos (plotter). |
8443.32.59 |
24 |
Outras partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42. |
8443.91.99 |
25 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada. |
8443.99.11 |
26 |
Outros mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios. |
8443.99.19 |
27 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada. |
8443.99.21 |
28 |
Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Cabeças de impressão. |
8443.99.22 |
29 |
Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Cartuchos de tinta. |
8443.99.23 |
30 |
Outros Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios. |
8443.99.29 |
31 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado. |
8443.99.31 |
32 |
Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica. |
8443.99.32 |
33 |
Cartuchos de revelador (toners). |
8443.99.33 |
34 |
Outros mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios. |
8443.99.39 |
35 |
Cabeças de impressão por sistema térmico. |
8443.99.42 |
36 |
Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios. |
8443.99.50 |
37 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. |
8443.99.60 |
38 |
Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios. |
8443.99.70 |
39 |
Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios. |
8443.99.80 |
40 |
Outras partes e peças impressoras. |
8443.99.90 |
41 |
Emissor de Cupom Fiscal. |
8470.50.11 |
42 |
Outras máquina automática digital para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinada, uma unidade de entrada e uma unidade de saída. |
8471.30.19 |
43 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados: de peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280 cm2. |
8471.41.10 |
44 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados: Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída. |
8471.41.90 |
45 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas. |
8471.49.00 |
46 |
Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída, de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade. |
8471.50.10 |
47 |
Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída, de média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade. |
8471.50.20 |
48 |
Unidades de entrada – teclado. |
8471.60.52 |
49 |
Unidades de entrada - Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo). |
8471.60.53 |
50 |
Unidades de entrada - Mesa digitalizadora. |
8471.60.54 |
51 |
Outras Unidades de entrada. |
8471.60.59 |
52 |
Aparelho terminal que tenha, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminal de vídeo), com unidade de saída por vídeo monocromático. |
8471.60.61 |
53 |
Aparelho terminal que tenha, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminal de vídeo), com unidade de saída por vídeo policromático. |
8471.60.62 |
54 |
Outras Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória. |
8471.60.90 |
55 |
Unidade de disco magnético para disco flexível. |
8471.70.11 |
56 |
Unidade de disco magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly). |
8471.70.12 |
57 |
Unidade de disco óptico para leitura ou gravação de dados por meio óptico, exceto sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, exclusivamente para leitura. |
8471.70.21 |
58 |
Outras unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico). |
8471.70.29 |
59 |
Unidade de fita magnética para cartucho. |
8471.70.32 |
60 |
Unidade de fita magnética para cassete. |
8471.70.33 |
61 |
Unidade de fita magnética, inclusive streamer. |
8471.70.39 |
62 |
Outras unidades de memória. |
8471.70.90 |
63 |
Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados. |
8471.80.00 |
64 |
Leitor ou gravador de cartão magnético. |
8471.90.11 |
65 |
Leitores de códigos de barras. |
8471.90.12 |
66 |
Leitores de caracteres magnetizáveis. |
8471.90.13 |
67 |
Digitalizadores de imagens (scanners). |
8471.90.14 |
68 |
Outros leitores ou gravadores. |
8471.90.19 |
69 |
Leitor magnético ou óptico não compreendido em outra posição ou subposição desta lista. |
8471.90.90 |
70 |
Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar, Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais. |
8472.90.21 |
71 |
Máquinas para selecionar e contar moedas ou papéis-moeda. |
8472.90.30 |
72 |
Outras partes e acessórios das máquinas das subposições 8470.2 e 8470.50. |
8473.29.90 |
73 |
Gabinete, com ou sem módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos com fonte de alimentação, com ou sem módulo display numérico. |
8473.30.11 |
74 |
Outros Gabinetes. |
8473.30.19 |
75 |
Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8471, de unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4. |
8473.30.39 |
76 |
Placas-mãe (mother boards). |
8473.30.41 |
77 |
Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2. |
8473.30.42 |
78 |
Placas de microprocessamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor. |
8473.30.43 |
79 |
Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. |
8473.30.49 |
80 |
Telas (displays) para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis. |
8473.30.92 |
81 |
Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8471. |
8473.30.99 |
82 |
Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29. |
8473.40.70 |
83 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. |
8473.50.10 |
84 |
Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72, cabeças magnéticas. |
8473.50.40 |
85 |
Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72, placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2. |
8473.50.50 |
86 |
Carregadores de acumuladores. |
8504.40.10 |
87 |
Retificadores, exceto carregadores de acumuladores, de cristal (semicondutores). |
8504.40.21 |
88 |
Outros retificadores, exceto carregadores de acumuladores. |
8504.40.29 |
89 |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break). |
8504.40.40 |
90 |
Telefones públicos. |
8517.18.20 |
91 |
Outras estações base, de sistema bidirecional de radiomensagens. |
8517.61.19 |
92 |
Outras estações base. |
8517.61.99 |
93 |
Multiplexadores por divisão de frequência. |
8517.62.11 |
94 |
Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito. |
8517.62.21 |
95 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais. |
8517.62.22 |
96 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais. |
8517.62.23 |
97 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais. |
8517.62.24 |
98 |
Outros aparelhos para comutação de linhas telefônicas. |
8517.62.29 |
99 |
Outros aparelhos para comutação. |
8517.62.39 |
100 |
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio, com capacidade de conexão sem fio. |
8517.62.41 |
101 |
Outros roteadores digitais, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos. |
8517.62.48 |
102 |
Outros roteadores digitais. |
8517.62.49 |
103 |
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas. |
8517.62.51 |
104 |
Distribuidores de conexões para redes (hubs). |
8517.62.54 |
105 |
Moduladores/demoduladores (modems). |
8517.62.55 |
106 |
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. |
8517.62.59 |
107 |
Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular, ou por satélite, de tecnologia celular. |
8517.62.62 |
108 |
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15 GHz. |
8517.62.77 |
109 |
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência superior ou igual a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s. |
8517.62.78 |
110 |
Aparelhos transmissores (emissores). |
8517.62.91 |
111 |
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways). |
8517.62.94 |
112 |
Outros Aparelhos para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, analógicos. |
8517.62.96 |
113 |
Outros Aparelhos para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento. |
8517.62.99 |
114 |
Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)). |
8517.69.00 |
115 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. |
8517.70.10 |
116 |
Gabinetes, bastidores e armações. |
8517.70.91 |
117 |
Outras partes de aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. |
8517.70.99 |
118 |
Cartões de memória (memory cards). |
8523.51.10 |
119 |
Cartões inteligentes (smart cards). |
8523.52.00 |
120 |
Monitores com tubo de raios catódicos, monocromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.41.10 |
121 |
Monitores com tubo de raios catódicos, policromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.41.20 |
122 |
Outros monitores com tubo de raios catódicos, monocromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.49.10 |
123 |
Outros monitores com tubo de raios catódicos, policromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.49.29 |
124 |
Outros monitores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 8471, monocromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.51.10 |
125 |
Outros monitores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 8471 policromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.51.20 |
126 |
Outros monitores monocromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.59.10 |
127 |
Outros monitores policromáticos, com tela menor ou igual a 20”. |
8528.59.20 |
128 |
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. |
8531.80.00 |
129 |
Condensadores fixos, de tântalo, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V. |
8532.21.11 |
130 |
Outros condensadores fixos, de tântalo, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). |
8532.21.90 |
131 |
Condensador fixo próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). |
8532.23.10 |
132 |
Outro condensador fixo com dielétrico de cerâmica de uma só camada. |
8532.23.90 |
133 |
Condensador fixo com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas próprio para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). |
8532.24.10 |
134 |
Outro condensador fixo com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas. |
8532.24.90 |
135 |
Condensador fixo com dielétrico de papel ou de plástico próprio para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). |
8532.25.10 |
136 |
Outro condensador fixo com dielétrico de papel ou de plástico. |
8532.25.90 |
137 |
Condensador variável ou ajustável próprio para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). |
8532.30.10 |
138 |
Outro condensador variável ou ajustável. |
8532.30.90 |
139 |
Varistores. |
8533.40.12 |
140 |
Pontenciômetro de carvão. |
8533.40.91 |
141 |
Aparelho de proteção para circuito elétrico, de potência até 1kVA. |
8536.30.00 |
142 |
Relés para tensão não superior a 60V para máquina elétrica. |
8536.41.00 |
143 |
Outros relés. |
8536.49.00 |
144 |
Outros interruptores, seccionadores e comutadores. |
8536.50.90 |
145 |
Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente. |
8536.90.10 |
146 |
Soquetes para microestruturas eletrônicas. |
8536.90.30 |
147 |
Conectores para circuito impresso. |
8536.90.40 |
148 |
Comando numérico computadorizado (CNC), com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático. |
8537.10.11 |
149 |
Outros comando numérico computadorizado (CNC). |
8537.10.90 |
150 |
Circuito impresso com componente elétrico ou eletrônico montados, destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. |
8538.90.10 |
151 |
Diodo não montado, exceto fotodiodo e diodo emissor de luz (zener). |
8541.10.11 |
152 |
Diodo não montado, exceto fotodiodo e diodo emissor de luz de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A. |
8541.10.12 |
153 |
Transistor, não montado, exceto fototransistor com capacidade de dissipação inferior a 1W. |
8541.21.10 |
154 |
Transistor, não montado, exceto fototransistor com capacidade de dissipação superior a 1W e inferior a 10W. |
8541.29.10 |
155 |
Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis, não montado de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A. |
8541.30.11 |
156 |
Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, não montados. |
8542.31.10 |
157 |
Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). |
8542.31.20 |
158 |
Outros processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos. |
8542.31.90 |
159 |
Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH. |
8542.32.21 |
160 |
Outras memórias montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device). |
8542.32.29 |
161 |
Outras memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH. |
8542.32.91 |
162 |
Outros amplificadores. |
8542.33.90 |
163 |
Outros Circuitos integrados eletrônicos, híbridos, de espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800 MHz. |
8542.39.11 |
164 |
Outros circuitos integrados eletrônicos. |
8542.39.19 |
165 |
Outros circuitos integrados eletrônicos não montados. |
8542.39.20 |
166 |
Circuitos montados do tipo chipset. |
8542.39.31 |
167 |
Outros circuitos integrados eletrônicos. |
8542.39.39 |
168 |
Outros circuitos do tipo chipset. |
8542.39.91 |
169 |
Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames). |
8542.90.10 |
170 |
Coberturas para encapsulamento (cápsulas). |
8542.90.20 |
171 |
Outras partes de circuitos integrados eletrônicos. |
8542.90.90 |
172 |
Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo. |
8543.70.36 |
173 |
Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V, munidos de peças de conexão. |
8544.42.00 |
174 |
Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V. |
8544.49.00 |
175 |
Cabos de fibras ópticas com revestimento externo de material dielétrico. |
8544.70.10 |
176 |
Outros cabos de fibras ópticas. |
8544.70.90 |
177 |
Outros instrumentos e aparelhos do capítulo Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. |
9030.89.90 |
178 |
Reguladores de voltagem eletrônicos. |
9032.89.11 |
179 |
Outros reguladores de voltagem. |
9032.89.19 |
180 |
Instrumentos para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade |
9032.89.83 |
NOTA: Os produtos estão
classificados de acordo com a NBM/SH - NCM, aprovada pelo Decreto federal nº
7.660, de 23 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda