DECRETO Nº 574, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
DOE de 28.01.16
Introduz a Alteração 3.662 no RICMS/SC-01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo nº SEF
0473/2016,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.662 – O art.60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ........................................................................................
§ 1º ...............................................................................................
XII – .............................................................................................
a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 (vinte e dois) do mês da apuração; e............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 1º de janeiro de 2016.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
ANTONIO
MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda