DECRETO Nº 424, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
DOE de 03.11.15
Introduz a Alteração 3.631 no RICMS/SC-01 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos
I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da
Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº
SEF 18345/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.631
– O art.
113 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
113...........................................................................................
.........................................................................................................
§
4º.
...........................................................................................
.........................................................................................................
II
– de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para
estabelecimento comercial distribuidor, cuja distribuição seja efetuada de
forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que autorizado por meio
de TTD solicitado em aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária (S@T).
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro
de 2015.
Florianópolis, 29 de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni