DECRETO Nº 424, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

DOE de 03.11.15

Introduz a Alteração 3.631 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18345/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.631 – O art. 113 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 113...........................................................................................

.........................................................................................................

§ 4º. ...........................................................................................

.........................................................................................................

II – de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para estabelecimento comercial distribuidor, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que autorizado por meio de TTD solicitado em aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária (S@T).

...............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2015.

Florianópolis, 29 de outubro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni