DECRETO Nº 360, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015
DOE de 10.09.15
Introduz a Alteração 3.618 no RICMS/SC-01 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos
I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art.
98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.618
– O art. 15
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
15...............................................................
XIV –
.................................................................
a) 70,83% (setenta inteiros e oitenta e três
centésimos por cento) nas saídas internas de leite esterilizado longa vida;
..........................................................................
d) 40% (quarenta por cento) nas saídas internas de
queijo prato e mozarela;
.................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o § 8º do art.
15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 9 de setembro de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni