DECRETO Nº 345, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
DOE de 03.09.15
Introduz a Alteração 3.573 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26
de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.573
– O art.
10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10.
........................................................................................
......................................................................................................
§
1º ..............................................................................................
......................................................................................................
IV
– por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória;
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de setembro de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni