DECRETO Nº 337, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
DOE de 01.09.15
Introduz
a Alteração 3.538 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.538
– O art. 15
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
15.
..........................................................................................
.........................................................................................................
IV
– ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento)
do valor das saídas internas de biscoitos e bolachas, waffles e wafers, e
biscoitos salgados, classificados nas posições 1905.31.00, 1905.32.00 e
1905.90.20, respectivamente, da NBM/SH – NCM (Lei nº 10.297/96, art. 43);
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
31 de agosto de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni