DECRETO Nº 238, DE 25 DE JUNHO DE 2015
DOE de 26.06.15
Introduz a Alteração 3.568 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.568 – O inciso XXXVIII do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º.
............................................................................................
.........................................................................................................
XXXVIII
– até 31 de dezembro de 2021, a saída dos produtos relacionados no Anexo 1,
Seção XIII, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado
o seguinte (Convênios ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 61/00, 21/02, 10/04,
46/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09, 01/10, 124/10, 75/11 e 10/14):
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
ANTONIO
MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda