DECRETO Nº 17, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
DOE de 27.01.15
Introduz as Alterações
3.490 e 3.491 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.490 – O caput do art. 7º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso XVI com a seguinte redação:
“Art. 7º
.............................................................................................
.........................................................................................................
XVI – em 29,411% (vinte
e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) sobre o valor das
saídas de biogás e biometano destinados a estabelecimento industrial, facultado
aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de
cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a
seguinte observação: “Base de cálculo reduzida - gás natural - RICMS-SC/01 -
Anexo 2, art. 7º, inciso XVI”.
...............................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 3.491
– O caput do art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do inciso XXIII
com a seguinte redação:
“Art. 8º
.............................................................................................
.........................................................................................................
XXIII – saída de biogás
e biometano de estabelecimento produtor para empresa concessionária
distribuidora de gás natural.
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni