DECRETO Nº 2.394, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
DOE de 15.02.14
Introduz as Alterações 3.458 e 3.459 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.458 – A alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 45 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. ........................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
......................................................................................................
II – ................................................................................................
......................................................................................................
d) dos créditos que foram objeto de notificação fiscal, ainda não definitivamente julgados.
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.459 – O inciso II do § 2º do art. 55 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º ..............................................................................................
......................................................................................................
II – até o montante suficiente para compensar o imposto a recolher no estabelecimento centralizador, o saldo credor do imposto.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 55 do Regulamento.
Florianópolis, 12 de setembro de 2014.
NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni