DECRETO Nº 2.371, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
DOE de 27.08.14
Introduz as Alterações 3.450 e 3.451 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.450 – O item 30 da Seção L do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção L
Lista de Materiais de Limpeza
......................................................................................................
30; 34.03; Preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias (Protocolo ICMS 153/13); 49;
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.451– A Seção LI do Anexo 1 passa a vigorar acrescida do item 36 com a seguinte redação:
“Seção LI
Lista de Materiais Elétricos
......................................................................................................
36; 8532; Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis (Protocolo ICMS 154/13); 75;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2014.
Florianópolis, 26 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni