DECRETO Nº 2.324, DE 28 DE JULHO DE 2014
DOE de 29.07.14
Introduz a Alteração 3.447 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida
no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO
3.447 – O art.
108 do Anexo 8 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108. Os equipamentos
ECF desenvolvidos nos termos do Convênio 85/01 serão autorizados para uso nos
estabelecimentos de contribuintes até 30 de junho de 2015.
Parágrafo único. Os
equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 e autorizados
para uso em conformidade com o previsto no caput deste artigo poderão ser
utilizados até o esgotamento da capacidade de seus dispositivos de memória, a
ocorrência de dano irreparável ou conforme dispuser legislação superveniente.”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho
de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni