DECRETO Nº 2.182, DE 12 DE MAIO DE 2014

DOE de 13.05.14

Introduz a Alteração 3.404 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.404 – O art. 82 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

“Art. 82. ...........................................................................................

.........................................................................................................

IV – até 30 de abril de 2018, pela Orionópolis Catarinense, CNPJ 80.670.631/0001-57 (Convênio ICMS 25/14);

...............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 11 de abril de 2014.

Florianópolis, 12 de maio de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni