DECRETO Nº 2.182, DE 12 DE MAIO DE 2014
DOE de 13.05.14
Introduz a Alteração 3.404 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art.
98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO
3.404 – O art. 82 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso IV com
a seguinte redação:
“Art.
82. ...........................................................................................
.........................................................................................................
IV
– até 30 de abril de 2018, pela Orionópolis Catarinense, CNPJ
80.670.631/0001-57 (Convênio ICMS 25/14);
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 11 de abril de 2014.
Florianópolis, 12 de maio de
2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni