DECRETO Nº 2.136, DE 11 DE ABRIL DE 2014
DOE de 14.04.14
Introduz as Alterações 3.410 e 3.411 no RICMS/SC-01 e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art.
98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO
3.410 – A alínea “a” do
inciso XLIV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ........................................................................................
......................................................................................................
XLIV – ..........................................................................................
a) o crédito será utilizado
exclusivamente para liquidação da fatura emitida pela requerente decorrente da
aquisição, pelo Estado, de energia elétrica e serviços de comunicação; e
............................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO
3.411 – O item 1 da
alínea “b” do inciso VII do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21.
........................................................................................
......................................................................................................
VII – .............................................................................................
......................................................................................................
b)
.................................................................................................
1. sejam classificados nos
códigos 1905.90.20 ou 1905.31.00 da NBM/SH-NCM;
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados o inciso VII e o § 6º do art.
15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 11 de abril
de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni