DECRETO Nº 2.135, DE 11 DE ABRIL DE 2014
DOE de 14.04.14
Introduz a Alteração 3.409 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art.
98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO
3.409 – Os itens
1, 4,
7, 13, 38, 39.1, 41, 42, 43
e 52
da Seção XLIV do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XLIV
.........................................................................................................
1; 1211.90.90; Henna
(envelope em pó até 200g); 51
.........................................................................................................
4; 2847.00.00; Peróxido de hidrogênio
(água oxigenada – embalagens de conteúdo de até 500 ml); 51
.........................................................................................................
7; 3301; Óleos essenciais
(embalagens de conteúdo de até 500 ml);
51
.........................................................................................................
13; 3304.30.00; Preparações
para manicuros e pedicuros incluindo removedores de esmalte à base de acetona;
64
.........................................................................................................
38; 4818.10.00; Papel higiênico
– folhas dupla e tripla; 44
.........................................................................................................
39.1; 4818.20.00; Papel-toalha
de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a
.........................................................................................................
41; 9619.00.00; Fraldas; 32
42; 9619.00.00;Tampões
higiênicos; 56
43; 9619.00.00; Absorventes
higiênicos externos; 62
.........................................................................................................
52; 9603.21.00; Escovas de
dentes, incluídas as escovas para dentaduras; 62
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 1º de junho de 2014.
Art. 3º
Ficam revogados os itens 5 e 44 da
Seção XLIV do Anexo 1 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 11 de abril
de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni