DECRETO Nº 2.114, DE 26 DE MARÇO DE 2014
DOE de 27.03.14
Introduz a Alteração 3.408 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida
no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.408 – O item 2
da alínea “b” do inciso II do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 42. ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º
..................................................................................................
.........................................................................................................
II – ...................................................................................................
.........................................................................................................
b) .....................................................................................................
.........................................................................................................
2. a que o remetente do
crédito celebre protocolo de intenções com o Estado visando à implementação ou
ampliação de empreendimento no Estado;
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 4 de fevereiro de 2014.
Florianópolis, 26 de março
de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni