DECRETO Nº 2.012, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
DOE de 18.02.14
Introduz as Alterações 3.369 e 3.370 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.369 – O inciso IV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
15.
..........................................................................................
.........................................................................................................
IV
– ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento)
do valor das saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição
1905.31.00 da NBM/SH –
NCM (Lei nº 10.297/96, art. 43);
...............................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 3.370 – O § 3º do art. 223 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
223.
.......................................................................................
.........................................................................................................
§
3º Fica autorizada aos fornecedores de bens e materiais destinados ao uso nos
eventos relacionados no inciso VI do art. 2º da Lei federal nº 12.350, de 20 de
dezembro de 2010, a entrega dos bens e materiais diretamente no local da
realização dos eventos neste Estado, consignando na Nota Fiscal:
I
– no quadro "Destinatário", as informações referentes ao
estabelecimento da entidade adquirente; e
II
– no campo "Informações Complementares", o endereço efetivo de
entrega e a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do § 3º do art. 223
do Anexo 2 do RICMS/SC-01”. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni