DECRETO Nº 1.970, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
DOE de 22.01.14
Introduz a Alteração 3.359 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.359 – O § 15 do art. 30-A do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30-A .....................................................................................
......................................................................................................
§
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2014.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni