DECRETO Nº 1.969, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
DOE de 22.01.14
Introduz a Alteração 3.315 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.315 – A alínea “b” do inciso II do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º ..................................................................................................
.........................................................................................................
II – ...................................................................................................
.........................................................................................................
b) na hipótese da alínea “b” do inciso I deste parágrafo, fica condicionado:
2. a que o destinatário do crédito celebre protocolo de intenções com o Estado visando à implementação ou ampliação de empreendimento industrial no Estado;
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni