DECRETO Nº 1.900, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
DOE de 06.12.13
Introduz a Alteração 3.267 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.267 – O § 5º do art. 42 do Regulamento fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 42. ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º ..................................................................................................
.........................................................................................................
IV – o disposto na alínea “b” do inciso II deste parágrafo não se aplica ao contribuinte substituído que realize operações de saída exclusivamente com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni