DECRETO Nº 1.899, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
DOE de 06.12.13
Introduz as Alterações 3.264 e 3.265 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.264 – O § 1º do art. 25-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-A. ....................................................................................
§ 1º O remetente das mercadorias, ao solicitar o regime especial, poderá indicar, com a autorização do Diretor de Administração Tributária, fornecedores aos quais poderá solicitar o ressarcimento do imposto recolhido por substituição tributária na aquisição das mercadorias remetidas para outro Estado.
...........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.265 – O inciso VII do § 4º do art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º ..............................................................................................
......................................................................................................
VII – na data da publicação do edital que cancelou a inscrição, na hipótese do inciso VI do § 1º deste artigo.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni