DECRETO Nº 1.899, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

DOE de 06.12.13

Introduz as Alterações 3.264 e 3.265 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 3.264 – O § 1º do art. 25-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25-A. ....................................................................................

§ 1º O remetente das mercadorias, ao solicitar o regime especial, poderá indicar, com a autorização do Diretor de Administração Tributária, fornecedores aos quais poderá solicitar o ressarcimento do imposto recolhido por substituição tributária na aquisição das mercadorias remetidas para outro Estado.

...........................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 3.265 – O inciso VII do § 4º do art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 4º ..............................................................................................

......................................................................................................

VII – na data da publicação do edital que cancelou a inscrição, na hipótese do inciso VI do § 1º deste artigo.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni