DECRETO Nº 1.848, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
DOE de 22.11.13
Introduz a Alteração 3.238 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.238 – O art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. Fica isenta,
até 31 de dezembro de
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni