DECRETO Nº 1.814, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
DOE de 30.10.13
Introduz a Alteração 3.253 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.253 – O inciso VIII do art. 352 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 352. ......................................................................................
......................................................................................................
VIII – conteúdo de importação calculado nos termos do art. 353 deste Anexo.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2013.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni