DECRETO Nº 1.754, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
DOE de 24.09.13
Introduz as Alterações 3.229 e 3.230 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.229
– O Regulamento fica acrescido do art. 56-B,
com a seguinte redação:
“Art.
56-B. No caso de apuração consolidada, os créditos referentes às doações ao
FUNDOSOCIAL e SEITEC, previstos respectivamente nas Leis nº 13.334, de 28 de
fevereiro de 2005, e nº 13.336, de 8 de março de 2005, serão calculados e
apropriados com base nas operações do próprio estabelecimento que efetuar o
recolhimento da doação.
Parágrafo
único. Por meio de regime especial, o Diretor de Administração Tributária
poderá autorizar o estabelecimento consolidador a centralizar o recolhimento
das doações referidas no caput deste
artigo, hipótese em que o crédito
será calculado com base nas operações consolidadas e apropriado pelo próprio
estabelecimento consolidador.
............................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 3.230 – O § 5º do art. 36 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 5º São autorizáveis equipamentos produzidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 até 30 de abril de 2014.
.............................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de setembro de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni