DECRETO Nº 1.692, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
DOE de 26.08.13
Introduz a Alteração 3.207 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.207 – O Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33-A.
....................................................................................
......................................................................................................
§ 8º O
Diretor de Administração Tributária, em caráter excepcional, por meio de ato
próprio, poderá estabelecer critérios e procedimentos para a retificação
extemporânea.
............................................................................................“
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de
agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Antonio Marcos
Gavazzoni