DECRETO Nº 1.632, DE 11 DE JULHO DE 2013
DOE de 12.07.13
Introduz a Alteração 3.186 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.186 – O inciso I do art. 61 do Regulamento fica acrescido
da alínea “e” com a seguinte redação:
“Art. 61.
........................................................................................
I –
.................................................................................................
......................................................................................................
e) seja dispensado o recolhimento do ICMS na
forma prevista na alínea “c” do inciso II do § 1º do art. 60, nas operações
destinadas a estabelecimento que proceder ao beneficiamento de carne bovina,
desde que se trate de estabelecimento exportador, que possua crédito acumulado
em conta gráfica e esteja enquadrado em uma das seguintes atividades previstas
no CNAE: 1011201 – Frigorífico Abate de Bovinos; 1011205 – Matadouro abate de
reses sob contrato, exceto abate de suínos; 1013901 – Fabricação de produtos da
carne; e 1013902 – Preparação de subprodutos do abate.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni