DECRETO Nº 1.567, DE 6 DE JUNHO DE 2013
DOE de 07.06.13
Introduz a Alteração 3.144 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.144 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 7º Na hipótese do § 2º deste artigo, não havendo pauta específica para a modalidade de transporte utilizada na operação, prevalece a pauta de transporte rodoviário fixada pela SEF.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Antonio Marcos
Gavazzoni