DECRETO Nº 1.566, DE 6 DE JUNHO DE 2013
DOE de 07.06.13
Introduz a Alteração 3.080 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
3.080 – O Anexo 2 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................................................
..................................................................................................
IV – ...........................................................................................
..................................................................................................
e) o
benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante
despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta
própria, disponível na página oficial da SEF na internet.
..................................................................................................
Art. 82.
......................................................................................
..................................................................................................
§ 5º O benefício
será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho
eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível
na página oficial da SEF na internet.
.........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados nos termos da Alteração
introduzida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de
junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Antonio Marcos
Gavazzoni